Acompanhamento e Resolução de Processo
Conduzimos o processo aduaneiro inteiro e resolvemos o que travar no caminho — licenças, exigências, prazos. Você acompanha; nós respondemos por ele.
Assessorando grandes empresas e empreendedores a trazerem suas mercadorias para o Brasil
Atuamos nas mais diversas etapas do processo de importação, tornando a experiência dos nossos clientes simples e menos estressante — suporte completo do primeiro contato ao recebimento da carga.
Quem pode importar?
Toda e qualquer empresa devidamente habilitada como importadora junto à Receita Federal.
O que eu posso importar?
Todas as mercadorias que não estão proibidas pela legislação brasileira são passíveis de importação, desde que eventuais licenças sejam obtidas. Na grande maioria dos casos, o licenciamento é automático.
Quanto posso importar?
Você pode importar dentro do limite de valor CIF (Cost, Insurance and Freight) autorizado pela Receita Federal para a sua empresa. Os limites são divididos em três categorias: até US$ 50 mil, entre US$ 50 mil e US$ 150 mil, e acima de US$ 150 mil.
Qual o custo para importar uma mercadoria?
O custo é variável. Os principais elementos são os tributos aduaneiros — que dependem da classificação tarifária da mercadoria — e as despesas indiretas, referentes à logística escolhida. É exatamente esse número que o nosso orçamento entrega, linha a linha.